Mais
Contato
| Rei Morto, Rei Posto |
| Written by Carlos Messa | |||
|
Além do contrato verbal, algumas vezes escrito e assinado, na relação afetivo-sexual duradoura há um outro contrato implícito, no qual as cláusulas não estão ditas e fazem parte de um acordo tácito “constituído” abaixo do limiar da consciência, fundamentado nos valores individuais e supostamente comuns. Mais cedo ou mais tarde (há casos nos quais ocorre nas primeiras 24 horas) e freqüentemente nos primeiros 2 anos de casamento, uma dessas cláusulas é rompida. Como resultado a confiança é quebrada; a cooperação desaparece; o “par” deixa de existir. Pode acontecer nesse momento a separação, porém também é comum que se busque a continuidade acreditando na superação. Caso ela não ocorra, no lugar de um “par” em uma relação amorosa e gratificante, surge uma dupla em permanente disputa onde cada um busca desestabilizar, reduzir, boicotar, desmerecer o outro, gerando uma relação destrutiva. É bastante comum que a base de toda uma vida de disputa e discórdia seja uma única cláusula desse contrato não explícito nem acordado no âmbito consciente. Isso pode ser percebido porque sempre o início de um embate se dá em um mesmo ponto de um mesmo tema reafirmando um mesmo valor, mudando apenas a forma ou o objeto e muitas vezes nem isso. “Cansei” é a expressão de sentimento comum nesses casos. É natural, meritória e “inteligente” a tentativa de manter uma relação que foi abalada pela quebra de uma cláusula do acordo de união. Quando não é feita essa tentativa e a opção é a separação, o mais freqüente é que venha a ocorrer algo semelhante numa próxima união (e freqüentemente pela quebra da mesma cláusula!). A terapia de casal pode ser utilizada nos casos onde já houve o rompimento de uma cláusula do contrato, como recurso que auxilia na compreensão (trazer à consciência) do processo de formação do casal e dos valores que estabeleceram cláusulas implícitas e não conscientemente estipuladas. Dessa forma é possível recontratar o relacionamento explicitando os valores individuais e descartando entulhos emocionais do passado, definindo objetivos claros que configurem novamente o “par”. Caso tenha havido a separação, a psicoterapia individual pode ser utilizada para essa mesma compreensão, com o objetivo de evitar que a mesma cláusula, da mesma forma, seja quebrada com o novo par, repetindo a mesma frustração ocorrida no casamento anterior. Diante de uma crise no relacionamento a procura do culpado é uma inutilidade e culpar apenas o “outro” pelo fim desse relacionamento é o caminho mais curto para frustrar-se em uma nova união.
|