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| Não é Justo! |
| Written by Carlos Messa | |||
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Já tratei algumas vezes sobre o conceito idealizado de “justiça”. Essa “justiça” não existe. Existem sim as normas sociais, as leis. Então, se frequentemente você diz com forte emoção: - Não é justo!, você está lidando com um fantasma emocional e não com coisas reais. Outros textos tratam dos direitos equivalentes entre o homem e a mulher, mas esse tema é amplo e, principalmente neste momento de mudança psicossocial, o turbilhão nos cega, fazendo que muito ainda tenha que ser analisado. A questão que se destaca neste contexto social, na vida conjugal, é: competir ou cooperar (veja o filme Instinto). Esse é o drama tanto feminino quanto masculino e, infelizmente, também legal.
Ao menos na história recente, se não em toda a história, a combatividade masculina apoiou a agressividade com a decorrente competitividade (e, no limite, a agressão); por outro lado a mulher coopera (principalmente em função da maternidade) o que acabou por definir atitudes que interpretamos, talvez erroneamente, como submissão. O movimento de “libertação” feminina que culminou com a determinação legal da equivalência de direitos entre o homem e a mulher gerou o quadro atual no qual frequentemente não sabemos como agir.
A LEI que rege o relacionamento afetivo: O relacionamento afetivo é especialmente gratificante por ser regido pelas leis do afeto (e isso implica em cooperação). Ele se distingue significativamente do relacionamento social mais amplo que, cada vez mais, tem como regra básica a competição. Afeto e cooperação indicam a aceitação do outro e frequentemente a doação, isto é, propiciar ao outro e obter prazer com isso. Dessa forma fica extirpado qualquer sentimento de “não é justo”. Essa lei do afeto se identifica integralmente com o prazer sexual, que é tanto maior quanto mais compartilhado: o prazer de um é tanto maior quanto mais for percebido o prazer do outro. O prazer exclusivo é possível porém menos gratificante.
Sexo: No campo sexual os desentendimentos aumentaram significativamente. O direito feminino de fazer sexo apenas “quando tiver vontade” (legítimo e indiscutível), pode se travestir, através de um fantasma emocional, de uma afirmação de poder (quando não, em pessoas menos informadas, em jogo, disputa e artifício para atingir objetivos não declarados). Dizendo de outra forma: hoje há muitas mulheres que apresentam um impulso inconsciente em afirmar seus direitos impondo regras para a frequência das relações sexuais. Naturalmente isso provoca reações. O homem, historicamente mais competitivo, toma isso como um desafio e reage de maneira impensável até há pouco tempo: nega-se também ao sexo. É interessante observar o paradoxo em algumas mulheres que, ao mesmo tempo que afirmam seu direito de fazer sexo apenas quando têm vontade, dizem que não é justo que, quando elas têm vontade, eles não querem! Há casais nos quais a mulher assume conscientemente ao pé da letra a lei natural que define um pico de desejo sexual uma vez por mês, e quer ter relação sexual apenas nesse dia (uma relação sexual por mês, em determinado dia, definido pelo seu ciclo menstrual). Vamos imaginar um casal no qual a mulher assim estipula e o marido, por seu lado define que só terá relações sexuais aos domingos, porque é o dia no qual estará mais bem disposto. Colocando essas regras no calendário de 2011 podemos observar que esse casal terá relações sexuais uma única vez nesse ano. Caso a regra definida pelo marido fosse mais flexível e abrangesse o fim de semana, teriam duas relações sexuais no ano! Em função também da vida profissional, as mulheres tornaram-se também mais combativas e afirmam seus direitos, brigam por suas crenças. A maioria dos homens ainda não consegue lidar com isso. Quando a mulher é incisiva, enfrenta, exige, a sexualidade masculina (historicamente o caçador) reflui e não consegue se expressar (a mulher caçando faz com que o homem torne-se a caça). Muitos casos tidos como de impotência têm essa origem e são erroneamente levados aos consultórios médicos, recebendo a orientação de procurar um psicólogo.
Lei Maria da Penha: Recebo em meu consultório mais casais em que a mulher já agrediu fisicamente o marido do que casais em que o marido já agrediu a esposa. Certamente isso se deve ao nível cultural desses casais. Nas poucas vezes em que recebi um casal onde havia a queixa de agressão física do homem contra a mulher, mencionei que formalizaria uma denúncia caso isso viesse a ocorrer; nas vezes onde o agredido foi o homem, não tomei essa atitude, porque não? A lei Maria da Penha é tida como um absurdo para muitos juristas renomados. Ela não só é parcial como também radical e confusa. Seu grande mérito é servir de publicidade e informar as pessoas menos favorecidas, reduzindo assim as agressões físicas contra a mulher, um mérito inestimável quanto à divulgação, porém sabemos que a agressão física nunca foi permitida legalmente. Entre as pessoas bem informadas essa lei causou problemas sem trazer nenhum benefício. Um dos pontos estranhos está no item terceiro do artigo 7º onde trata da violência sexual e diz que esta é “qualquer conduta que ...limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais”. Talvez não seja em função dessa lei, mas há um crescimento significativo de mulheres que afirmam peremptoriamente que seus maridos não têm o direito de se recusarem sexualmente. Têm, não têm, as mulheres têm e o homem não, ambos têm, nenhum têm; está estabelecida a confusão, absurda no campo lógico mas compreensível no campo afetivo.
Talvez por isso estejamos diante de um maior afastamento afetivo, mantendo relações mais superficiais: o outro nos assusta com seus direitos e exigências.
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